26/10/2026
O eSocial atualizou o Manual de Orientação na versão S-1.3, com novas instruções para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, é dirigida a empregadores, contadores e profissionais de Departamento Pessoal.
A revisão alcança registros de admissão, alterações cadastrais, afastamentos, desligamentos e processos trabalhistas, além de detalhar o preenchimento de campos específicos e esclarecer procedimentos que podem exigir ajustes em escritórios contábeis e empresas.
Para evitar inconsistências, os responsáveis pela folha devem reler as instruções e verificar a data em que cada campo ou regra passa a valer. A publicação do manual, por si só, não significa que todas as mudanças já estejam disponíveis no ambiente de produção do sistema.
O evento S-2200, usado para registrar o vínculo e a admissão, traz o campo {infoCota}, relativo à contagem do empregado na cota legal de pessoas com deficiência (PCDs). O preenchimento só é permitido quando a data de admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026.
A mudança pede cuidado no cadastro de novos empregados e na conferência dos dados já enviados. O profissional responsável deve checar a data de contratação e seguir as regras do manual.
A restrição no campo não elimina a obrigação legal de contratar PCDs. As empresas seguem sujeitas à Lei nº 8.213/1991, que trata da reserva de vagas, conforme o enquadramento aplicável a cada caso.
O manual detalha o que fazer quando o trabalhador troca de CPF e a Receita Federal não vincula o número antigo ao novo em sua base de dados. Nessa situação, o responsável deve adotar o procedimento específico de alteração de CPF e preencher o campo {indCpfDesvinc}, para que o eSocial dispense a validação do vínculo entre os registros.
O sistema não atualiza automaticamente o CNIS nem a Carteira de Trabalho Digital. Cabe ao Departamento Pessoal conferir os registros afetados e avaliar se há providências adicionais a tomar. Seguir o procedimento ajuda a evitar divergências cadastrais e problemas na integração dos dados trabalhistas e previdenciários.
A consolidação mantém as orientações sobre as rubricas ligadas ao salário-paternidade. Segundo o manual, as instruções sobre os códigos de incidência desses valores só serão incluídas após a publicação da regulamentação do pagamento do benefício.
Até lá, os profissionais de folha devem acompanhar as atualizações oficiais antes de configurar o lançamento e a classificação dessas rubricas.
A Nota Orientativa nº 12/2026 altera diversos eventos do eSocial, entre eles o S-2230, usado para informar afastamentos temporários, e o S-2500, que registra dados de processos trabalhistas. No caso do S-2500, o documento revisa prazos de envio e instruções de preenchimento, com orientações específicas para casos na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum.
O manual também atualiza as instruções do S-8200, utilizado no registro da anotação judicial do vínculo. As mudanças exigem revisão dos procedimentos internos, sobretudo quando o escritório contábil atende várias empresas com prazos diferentes.
Contadores e profissionais de Departamento Pessoal devem comparar seus procedimentos de admissão, manutenção cadastral e envio de eventos trabalhistas com a versão consolidada e identificar quais orientações se aplicam a cada cliente. Sistemas de folha e rotinas internas de conferência também precisam de revisão, em especial nos pontos relativos à troca de CPF, à contratação de PCDs e ao registro de processos judiciais.
Outro cuidado é acompanhar o cronograma técnico. De acordo com o eSocial, parte das orientações depende da entrada em produção dos campos e regras relacionados, de modo que as mudanças não devem ser tratadas como válidas desde a data de publicação. A nota e o manual atualizado estão disponíveis na documentação técnica oficial do eSocial, onde é possível conferir o detalhamento de cada alteração.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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