26/10/2026
A reforma tributária altera a forma de calcular impostos, aproveitar créditos e formar preços. Diante disso, empresários e contadores precisam saber se será necessário reajustar valores para preservar a margem em 2027.
A resposta varia conforme cada empresa: atividade exercida, regime tributário, estrutura de custos, volume de compras que geram crédito e perfil dos clientes. Reajustar automaticamente ou manter os preços sem fazer as contas são caminhos arriscados.
Em 2027, a CBS entra na etapa de cobrança integral, substituindo PIS e Cofins. O IBS, de competência estadual e municipal, segue em fase de teste, e a transição continua nos anos seguintes. O empresário precisa conhecer os números do próprio negócio, e o contador ganha papel central nas projeções, na análise de créditos e na orientação sobre preços e contratos.
A mudança não obriga todas as empresas a reajustar produtos e serviços. O efeito depende das regras de cada operação e da forma como o negócio organiza compras, vendas e despesas. Companhias do mesmo setor podem ser afetadas de maneira diferente: uma indústria que compra muitos insumos tem perfil de créditos distinto do de uma prestadora com despesas concentradas na folha. A referência não deve ser a alíquota nominal, e sim o custo efetivo, os créditos aproveitáveis e o impacto final sobre a margem.
Antes de decidir qualquer reajuste, a empresa deve mapear sua estrutura de custos: mercadorias, matérias-primas, fretes, energia, aluguel, serviços, despesas administrativas e folha de pagamento. Cabe ao contador identificar quais aquisições geram créditos de IBS e CBS, conforme a legislação e o regime tributário, lembrando que nem toda despesa gera crédito.
Indústrias e comerciais precisam avaliar os tributos sobre compras de mercadorias, matérias-primas, embalagens e fretes, verificando o que gera crédito. Prestadoras de serviços devem analisar gastos com tecnologia, equipamentos, aluguel, serviços contratados e pessoal, já que folha elevada com poucos insumos creditáveis cria outra dinâmica.
Empresas que vendem para outras empresas precisam observar como os clientes aproveitam créditos, pois o comprador considera também o efeito tributário. Já os negócios voltados ao consumidor final devem acompanhar margem, sensibilidade a preços e concorrência, porque um reajuste pode reduzir as vendas. O contador deve trabalhar com dados reais de cada empresa, e não com uma estratégia única para todos os setores.
A apropriação de créditos de IBS e CBS é ponto central: a empresa precisa avaliar quanto poderá recuperar nas compras e como isso afeta o custo efetivo das vendas. Dois negócios com o mesmo faturamento podem ter resultados tributários distintos se um gera créditos e o outro não.
Documentos fiscais e classificações tributárias devem ser conferidos, porque erros comprometem a apuração e a conciliação entre fornecedor e comprador. Os códigos cClassTrib e CST ajudam a identificar o tratamento tributário e orientam o preenchimento das notas fiscais eletrônicas; cadastros, códigos fiscais e parametrizações dos sistemas precisam corresponder às operações realizadas.
Empresas do Simples Nacional não devem aplicar automaticamente conclusões válidas para outros regimes. Um dos pontos de atenção é a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, decisão que influencia a geração e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. A opção depende da estrutura de custos, do perfil dos clientes, da participação das vendas para empresas e da margem praticada.
O planejamento de preços envolve contratos comerciais, prazos de pagamento e de recebimento. Acordos de longo prazo podem exigir revisão de cláusulas sobre tributos, reajustes e responsabilidades fiscais. Também vale confirmar se os fornecedores estão preparando sistemas e documentos fiscais para as novas regras, já que a qualidade dessas informações afeta a conferência de créditos. O fluxo de caixa deve projetar pagamentos de tributos, prazos de recebimento e disponibilidade de recursos.
Em informação divulgada em 9 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda apontou que, nos 30 dias analisados pela Receita Federal, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem esse destaque, o equivalente a quase nove em cada dez documentos do período. Segundo o levantamento, 67% dos estabelecimentos obrigados destacaram a CBS em todas ou em parte das notas; os optantes pelo Simples Nacional ficaram fora do cálculo, por não terem a obrigação em 2026.
Apesar do avanço, as empresas precisam revisar cadastros, classificação tributária, regras de cálculo e integração com a contabilidade. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam acompanhar o cronograma: em agosto, os órgãos esclareceram que o adiamento de determinadas validações automáticas não suspendeu as obrigações previstas.
O roteiro sugerido reúne nove pontos: mapear custos e despesas e acompanhar sua evolução; revisar os créditos tributários e as condições exigidas pela legislação; simular cenários de preços e seus efeitos sobre a margem; comparar regimes tributários, sobretudo no caso do Simples Nacional; conferir documentos fiscais, como cClassTrib, CST, cadastros e regras de emissão; testar se emissor de notas, ERP e contabilidade trocam informações corretamente; revisar contratos com cláusulas tributárias e comerciais; projetar o fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro; e acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A reforma exige conectar a área fiscal às decisões comerciais e financeiras, e o contador pode ajudar a comparar cenários e indicar as medidas adequadas à realidade de cada negócio. O melhor caminho não é aumentar preços por precaução nem adiar as contas, mas organizar os dados, testar hipóteses e decidir com base em números confiáveis. Em 2027, a empresa que conhecer custos, créditos e regras estará em melhor posição para proteger margens e negociar.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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